Por Mauro Luiz Senra Fernandes
Josepha Maria de Assumpção,
natural da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Barbacena, nascida em 1777
e falecida em 1865, está sepultada no Cemitério da Irmandade do
Santíssimo da Cidade de Além Paraíba, MG, filha de Francisco Ribeiro
Nunes e Joana Maria da Conceição – pertencente a família Ferreira Armond,
moradores na Mata do Quilombo, Barbacena. Foi casada com Coronel João
Ferreira da Fonseca, nasceu em Prados por volta de 1767 e falecido em
1819.
“Em nome de Deos, Trino
e Uno, a quem firmemente creio.
Eu Josepha Maria de
Assumpção, ainda a que presentemente me acho no estado de perfeita saúde,
provem prevendo a morte como uma conseqüência inevitável da vida, senhora de
mim e no gozo de meu perfeito juízo e entendimento, com conhecimento do que
faço, vou proceder a este meu testamento e derradeira vontade, para ter o seu
devido efeito, depois que eu morrer, pela forma e maneira seguintes.
Declaro que sou cidadã
brasileira, honra de que muito me prezo, natural e batizada na Freguesia da
hoje cidade de Barbacena, filha legítima de Francisco Ribeiro Nunes, e de Joana
Maria da Conceição, ambos falecidos.
Declaro que fui casada
na face da Igreja com João Ferreira da Fonseca, de cujo matrimônio tivemos os
filhos seguintes: José, Cândido, Thomaz, João, Marcellino, Simplício, Damaso,
Maria Victória, Bernardina Carolina e Joana, e destes alguns já faleceras.
Declaro que depois do falecimento do dito João
Ferreira da Fonseca meu prezado marido se fez logo judicialmente inventário de
todos os bens do nosso casal, procedeu-se as formal de partilhas, e a
proporção, que meus filhos se foram emancipando, eu lhes fui entregando suas
respectivas legítimas paternas ...que em
tempo ficarão delas inteirados, pagos e satisfeitos. Outro sim declaro mais ou
menos, que eu observando, que não podia mais promover como dantes, os
interesses de minha casa, apresentei de fazer o meu inventário e partilhar me
em vida, digo, e repartir em vida com meus filhos, vivos e com os legítimos
sucessores do que são falecidos, e com efeito ... mencionado tempo convoquei a todos, e eles comparecerão legal
e competentemente autorizados para este fim fez se o Inventário de tudo quanto
eu possuía então, foi tudo concisamente avaliado, e tirada a minha terra que
reservei, e conservo em meu poder tudo mais foi igualmente repartido com meus
supra citados filhos e herdeiros, aquém logo entreguei o quinhão que lhe coube,
eles ficarão todos satisfeitos, pagarão me quitações, e o Inventário e
partilhas foram firmes e valiosas no Juízo competente. Portanto o que vou me
dispor neste testamento e do que me coube em terra. Desta dita minha terra pois
satisfeitos os legados que eu aqui vou mandar que se façam, o resto que sobrar.
Instituo dele por herdeiros, somente os meus filhos e netos que eu vou indicar, e estes são: meu filho
Thomaz, meus netos, filhos de meu filho Marcellino, já falecido, meus filhos
Simplício, Damaso, Maria Victória, Bernardina Carolina e Joana, todos estes
satisfeitos os meus legados, instituo como disse por herdeiros do resto de
minha terra em parte iguais.
Declaro que sou Irmã
Terceira da Venerada Ordem da senhora do
Monte do Carmo da Cidade de São João Del Rey, a cuja Ordem nada devo por quanto
me vem logo enviei e professei; o mesmo
pratiquei com a irmandade do Senhor Bom
Jesus de Congonhas do Campo, de que igualmente sou Irmã, mas nada devo.
Ordeno que meu cadáver
seja envolto no Hábito que ... da mesma ordem, que logo depois de meu
falecimento meu testamento mande dizer
por minha Alma uma ou as Missas de corpo presente e poder mandar dizer
comodamente, e assim se haverá em tudo mais que dá respeito ao meu funeral, o
qual lhe encarrego de em tudo mais a sua disposição e arbítrios.
Ordeno que meu
Testamento mande dizer cento e cinqüenta Missas da esmola costumada no Bispado;
a saber cinqüenta pelas Almas de meus pais; cinqüenta pela Alma de meu
marido; e cinqüenta pelas Almas de meus escravos.
Declaro que atualmente
tenho mandado dizer Missas por minha benção, e pelas Almas de meus filhos
falecidos, e mesmo pretendo fazer se dias me emprestar a vida pelas Almas de todos
os meus parentes e bem feitores.
Meu testamenteiro
pagará, se eu não pagar em vida, a quantia em que importar a Imagem da Senhora
do Rosário, que mandei vir para a Igreja de Santo Antônio do Aventureiro, afim
como também, se eu não pagar em vida, pagará os cem mil réis que eu prometi
para as obras da mesma Igreja, que são da Sacristia e Adro.
Deixo a Capela da
Senhora do Rosário do Curral Novo cinqüenta mil réis.
Deixo para meus
afilhados Romualdo, Carolina Maria, Francisca e Firmina, filhos de Antônio Martins
do Couto, a quantia de um conto de réis, digo, a quantia de um conto e
seiscentos mil réis para cada um deles. Deixo igualmente a meu afilhado
Marcellino, filho de Manoel Netto, um conto de réis. Deixo meu afilhado
Cândido, filho de Manoel Alves Garcia, quatrocentos mil réis. Deixo a meu
afilhado Carlos, filho de Damaso Ferreira da Fonseca, quatrocentos mil réis.
Deixo a meu neto e afilhado Marciano, filho do falecido Marciano Ferreira da
Fonseca, quatrocentos mil réis. Deixo a meu filho Damaso Ferreira da Fonseca em
remuneração de trabalho e cuidados, que tem tido comigo, os meus escravos
Manoel Criolo e sua mulher Florência.
Nomeio por meus
testamenteiros em primeiro lugar, o meu filho Damaso Ferreira da Fonseca, em
segundo lugar, o meu filho Simplício José Ferreira da Fonseca, e em terceiro
lugar, meu filho Thomaz Ferreira da Fonseca, aos quais rogos queiram serem meus
testamenteiros, substituindo-se um a cada outro, conforme a ordem de minha
nomeação, e as que aceitar deixo ...e espaço de um ano para prestar contas em
Juízo, e por este e autorizo para depois de minha morte, dispor de todos os
meus bens ou parte deles , quando seja necessário, tanto em Juízo, como em
particular para satisfazer a quanto tempo termina.
E nesta forma hei por
concluído este meu Testamento e minha vontade e rogo as justiças do Império...
seu inteiro vigor e cumprimento, embora lhe falte qualquer clausula, ou
clausulas das em necessário; pois todas
...as jugos , neste meu Testamento, que escrito a meu rogo, pelo Padre Joaquim
Flausino Moreira, a qual depois de me haver lido e eu o julgar conforme deixei
o assino.
Santana da Boa União, 5
de março de 1857"
Josepha Maria de
Assumpção